Simples Nacional – notificação de exclusão do Regime PBH

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ASSUNTO: Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2023

Senhores(as) optantes do Simples Nacional,

A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 20/09/2022, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2022. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, não afastando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2023.

Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2023, diretamente no Portal do Simples Nacional, o qual será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a que esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.

A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2023, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:

https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp

Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:

https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e850697d9521a26a98ec5dc/servicos+simples-nacional-reconsideracao-contra-atos

Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.

Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2023, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço “Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários”:

https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e83820fd9521a26a96e791f/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+esclarecimentos-sobre-exclusao-indeferimento-de-opcao-do-simples-nacional-por-motivo-de-debitos-tributarios

Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço, também listadas no link acima.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária
SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php

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